História e Geografia de Portugal A

6ºA – Vila Nova de Paiva

11. Constituição de 1911

Publicado por Carlos Vaz em Abril 15, 2007

Título III – Da Soberania e dos Poderes do Estado

Art.º 6.º – São órgãos da Soberania Nacional, o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judicial (…).
Art.º 7.º – O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso da República (…).
Art.º 6.º – Compete (…) ao Congresso da República:
1. – Fazer leis (…).
19. – Eleger o Presidente da República.
20. – Destituir o Presidente da República (…)
Art.º 36.º – O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e pelos Ministros.
Art.º 56.º – O Poder Judicial da República terá por órgãos um Supremo Tribunal de Justiça e Tribunais (…)

Excerto da Constituição de 1911

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De acordo com a constituição de 1911, como eram distribuídos os poderes?

4 Respostas para “11. Constituição de 1911”

  1. Mariana (12) disse

    Os poderes eram divididos. O poder legislativo era para o Congresso da República, o poder executivo era para o Presidente da República e os Ministros e o poder judicial era para os Tribunais.

  2. jessica (8) disse

    os poderes eram divididos por poderes de estado:legislativo que era executado por o senado, executivo que era executado por o presidente da republica e o poder judicial que era executado por os tribunais.

  3. marta(13) disse

    Os poderes eram legislativo, executivo, judicial.
    Legislativo era exercido pelo senado e acamara da republica o executivo era presidente e o governo e o judicial era os tribunais.

  4. Micaela nº14 disse

    Os poderes são: legislativo, executivo e judicial.
    Legislativo quem faz as leis as cortes.
    Executivo quem põe em prática as leis o rei e o governo.
    Judicial quem julga quem não cumpre a lei.

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