11. Constituição de 1911
Publicado por Carlos Vaz em Abril 15, 2007
Título III – Da Soberania e dos Poderes do Estado
Art.º 6.º – São órgãos da Soberania Nacional, o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judicial (…).
Art.º 7.º – O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso da República (…).
Art.º 6.º – Compete (…) ao Congresso da República:
1. – Fazer leis (…).
19. – Eleger o Presidente da República.
20. – Destituir o Presidente da República (…)
Art.º 36.º – O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e pelos Ministros.
Art.º 56.º – O Poder Judicial da República terá por órgãos um Supremo Tribunal de Justiça e Tribunais (…)
Excerto da Constituição de 1911
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De acordo com a constituição de 1911, como eram distribuídos os poderes?
Mariana (12) disse
Os poderes eram divididos. O poder legislativo era para o Congresso da República, o poder executivo era para o Presidente da República e os Ministros e o poder judicial era para os Tribunais.
jessica (8) disse
os poderes eram divididos por poderes de estado:legislativo que era executado por o senado, executivo que era executado por o presidente da republica e o poder judicial que era executado por os tribunais.
marta(13) disse
Os poderes eram legislativo, executivo, judicial.
Legislativo era exercido pelo senado e acamara da republica o executivo era presidente e o governo e o judicial era os tribunais.
Micaela nº14 disse
Os poderes são: legislativo, executivo e judicial.
Legislativo quem faz as leis as cortes.
Executivo quem põe em prática as leis o rei e o governo.
Judicial quem julga quem não cumpre a lei.